O Brasil registrou, no período de 1º de janeiro a 16 de junho deste ano, 1.911 denúncias de vítimas de “stalking”, que procuraram as autoridades informando que foram alvo de perseguição e que sentiram ameaça à sua integridade física ou psicológica. integridade.
Os dados foram compilados pelo Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania (MDH), que reuniu demandas de órgãos competentes, como delegacias de polícia civil e unidades do Ministério Público, que receberam denúncias de crimes em todo o país.
A informação recolhida na plataforma do departamento indica que a maioria das reclamações este ano são feitas por mulheres (1472). Por outro lado, no mesmo período, 418 homens contactaram as autoridades denunciando terem sido vítimas de perseguição. A lista de vítimas que fizeram denúncias também é composta por pessoas intersexuais ou que não informaram o gênero.
Quando é que “perseguir” se torna crime?
A CNN ouviu especialistas em direito penal para entender quando “stalking” constitui crime. Desde 2021, a legislação prevê pena de seis meses a dois anos de prisão para quem cometer o crime, com aumento da pena se a vítima for criança, idoso, mulher, ou se for utilizada arma de fogo ou mais as pessoas estão envolvidas.
“Em 2021, criaram o tipo penal, que prevê de seis meses a dois anos para quem comete o crime e ainda está sujeito ao aumento de até metade da pena se for cometido contra crianças, idosos, contra mulheres por motivos de o sexo feminino, quando há competição de pessoas ou uso de arma”, explica a advogada criminalista Pamela Torres Villar, sócia do Salomi Advogados.
O advogado Fernando Gardinali, mestre em processo penal e sócio do Kehdi, Vieira Advogados, destaca que o crime ocorre quando há uma perseguição insistente e repetitiva por parte do “stalker”.
“Esse crime surgiu ligado ao cenário de violência contra a mulher. A criação da Lei distinguiu entre incômodo e esse crime relativamente novo, que é o stalking. Esse é o ponto chave. Um ato isolado não é suficiente. É preciso que haja repetição de conduta”, pondera.
Maior incidência de denúncias e orientações às vítimas
O levantamento do MDH aponta São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais como os estados com maior número de denúncias de “perseguição”. Os especialistas destacam a importância de as vítimas recolherem provas e contactarem as autoridades quando notam os primeiros sinais de perseguição repetida.
“[O crime] tende a ter uma característica de escalada. Ou seja, o agressor começa a ligar e quando a vítima percebe está sendo ameaçada fisicamente ou até de morte. É importante coletar provas para registrar o incidente”, destaca Villar.
Após a coleta de provas e o registro do ocorrido com a identificação do agressor, a vítima tem até seis meses para formalizar a representação criminal, iniciando assim o processo de investigação.
“Para que este crime seja investigado e processado é necessária uma declaração formal da vítima. É fundamental que a vítima entre em contato com a polícia, com o Ministério Público e solicite o auxílio de um advogado para que as autoridades possam investigar e processar o autor da perseguição”, finaliza Gardinali.
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