Foi sancionada a lei que cria a tarifa social de água e esgoto para pessoas de baixa renda. Publicada nesta sexta-feira (14), no Diário Oficial da União, a Lei 14.898/24 entra oficialmente em vigor em dezembro (180 dias após a publicação). Não houve vetos presidenciais ao texto.
A norma prevê descontos na conta de água para quem ganha até meio salário mínimo e é cadastrado no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico); ou que convive com idosos e/ou pessoas com deficiência e comprove não ter meios para sustentar a família.
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As demais regras são as seguintes:
- o benefício será de no máximo 50% do valor da tarifa, aplicado sobre os primeiros 15 metros cúbicos (m3) por residência, ou 7,5% do valor do Bolsa Família (atualmente R$ 600), o que for menor;
- o consumo superior a este valor será cobrado à taxa normal. Outros descontos já em vigor no concelho poderão continuar a existir;
- as empresas de saneamento deverão incluir automaticamente os beneficiários de acordo com os dados que já possuem, sem necessidade de comunicação com os usuários;
- o beneficiário que ainda não possui ligação de água e esgoto terá direito a ela gratuitamente;
valores recebidos de benefícios sociais, como o Bolsa Família, não entram no cálculo da renda per capita que dá direito à tarifa social; - o usuário que deixar de atender ao critério de renda continuará pagando a tarifa social por três meses, devendo as faturas conter aviso da iminente perda do benefício;
- O governo federal, as empresas de água e esgoto e os órgãos reguladores devem divulgar a existência da tarifa social e como acessá-la.
Financiamento
A lei teve origem em projeto (PL 9543/18) do senador Eduardo Braga (PMDB-AM), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. Na Câmara, o relator foi o deputado Pedro Campos (PSB-PE).
Pelo texto, a tarifa social será financiada, prioritariamente, por meio de subsídios cruzados, aumentando o valor cobrado de todas as classes de consumidores finais atendidas pela empresa fornecedora, proporcionalmente ao consumo individual. O subsídio, porém, deverá preservar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão. Em outras palavras, haverá um limite.
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Paralelamente à tarifa social, a Lei 14.898/24 cria a Conta de Acesso Universal à Água, administrada pelo governo federal para promover a universalização dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
A conta de universalização poderá ser financiada pelo Orçamento da União e por multas aplicadas pelas agências reguladoras às empresas de água e esgoto.
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