O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quinta-feira (13), para prorrogar a vigência da lei sobre cotas em concursos públicos. A decisão vale até que o Congresso Nacional aprove uma nova norma sobre o tema.
A lei que estabeleceu cotas raciais foi sancionada em 2014 e estabeleceu prazo de dez anos para o fim da política de reserva de vagas em concursos públicos.
A política de cotas reserva 20% das vagas em concursos públicos federais para pessoas negras. No entanto, a lei expira em 10 de junho.
Em maio, o ministro Flávio Dino, relator do caso, determinou a prorrogação da lei por meio de liminar (decisão provisória). Dino submeteu a decisão a referendo dos demais ministros por meio da Corte.
O caso está sendo analisado no plenário virtual e teve início na última sexta-feira (7). No formato, não há debate entre os ministros, que apresentam seus votos por escrito em sistema eletrônico. O julgamento termina nesta sexta-feira (14).
Voto do relator
O ministro reiterou os argumentos apresentados na decisão de maio, na qual entendeu que o prazo estipulado na lei não pode ser rígido, pois seu objetivo seria estabelecer um marco para que a política de cotas possa ser reavaliada pelo Congresso, com o objetivo de decidir ou não sobre sua prorrogação.
“Tais cotas continuarão a ser observadas até a conclusão do processo legislativo de competência do Congresso Nacional e, posteriormente, do Poder Executivo.
Chegada a esta conclusão, prevalecerá a nova deliberação do Poder Legislativo, e o conteúdo desta decisão cautelar será reavaliado”, afirma o relator.
Até o momento, esse entendimento foi apoiado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Dias Toffoli. Não há desacordo aberto.
A decisão garante, por exemplo, que a política continue válida em meio à Concorrência Nacional Unificada (CNU), que está marcada para 18 de agosto, após ter sido adiada devido à tragédia climática no Rio Grande do Sul.
“Desde a sua origem, a temporalidade prevista na lei teve por finalidade criar um marco temporal para avaliação da efetividade das ações afirmativas, possibilitando seu realinhamento e programando seu prazo final, caso seu objetivo fosse alcançado”, escreveu o ministro.
Portanto, na opinião do ministro, as cotas raciais não podem ser encerradas abruptamente, antes que os legisladores de fato votem novamente sobre a continuidade ou não da política pública.
Ele destacou que a nova lei sobre o tema demorou a ser apreciada no Senado, o que indica que novos atrasos poderão ocorrer na Câmara, colocando em risco a segurança jurídica das cotas raciais.
A decisão foi tomada em uma Ação de Inconstitucionalidade (ADI) de direita aberta pelos partidos PSOL e Rede.
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