A Comissão de Educação do Senado (CE) aprovou o projeto (PL 1.741/2022) que permite a prorrogação de prazos de conclusão de cursos ou programas para estudantes do ensino superior e investigadores, em virtude de parto, nascimento de filho, adoção ou obtenção de guarda judicial, para efeitos de adoção.
A comissão determinou que a proposta será tramitada com urgência. Após aprovação, na última terça-feira (11), o texto será analisado pelo plenário.
Relatório favorável
O projeto teve origem na Câmara. No Senado, recebeu voto favorável da relatora, senadora professora Dorinha Seabra (União-TO).
Para o relator, “a iniciativa é extremamente oportuna e não deve ser adiada, sob pena de consentir numa omissão inconstitucional, deixando de garantir às mulheres e aos homens que se tornam pais a possibilidade de prosseguirem os estudos no ensino superior, em igualdade substancial com outros estudantes.” ela afirmou.
Quais prazos podem ser adiados pelos alunos?
Pela proposta, os prazos para conclusão de cursos, envio de trabalhos finais, inclusive trabalhos de conclusão de curso (TCC), e realização de sessões de defesa e publicações poderão ser prorrogados pelo período mínimo de 180 dias.
Não foi determinado prazo máximo nos casos previstos para adiamento.
Outros casos
O texto autoriza ainda a prorrogação também em situações anteriores ao parto, como gravidez de alto risco e pesquisas que envolvam risco à gestante ou ao feto, ou em casos fortuitos ou de força maior, mediante comprovação de necessidade e após análise técnica.
A prorrogação desses mesmos prazos também seria permitida no caso de internação da criança por período superior a 30 dias. Neste caso, a prorrogação seria, no mínimo, equivalente ao tempo de permanência.
O projeto também altera o Lei 13.536, de 2017, ao prorrogar a prorrogação dos prazos das bolsas com duração mínima de doze meses concedidas pelas agências de fomento para a formação de recursos humanos. Nessa situação, o prazo passa de 120 dias para 180 dias —ou para 360 dias, quando a criança nascida ou adotada (ou a criança ou adolescente cuja guarda foi obtida) for pessoa com deficiência.
Benefícios para estudantes
Nesta quarta-feira (12), mais um projeto que beneficia estudantes foi aprovado pelo Senado. A proposta determina bolsa de R$ 700 para universitários de baixa renda e R$ 300 para estudantes do ensino técnico. Também estão abrangidos estudantes com filhos menores de 6 anos, desde que o somatório das prestações, por aluno, não ultrapasse um salário mínimo e meio.
*Com informações da Agência Senado
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