A Câmara aprovou, nesta quarta-feira (12), que tramite com urgência o projeto de lei (PL) que equipara penas para aborto e homicídio.
Em regime emergencial, as propostas tramitam sem prazos e outras necessidades regulatórias, como avaliações por comissões temáticas e de Constituição e Justiça (CCJ).
De autoria do deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), o projeto prevê aumentar a pena para gestantes e médicos em casos de aborto acima da 22ª semana de gestação.
O que define a lei hoje
Atualmente, o Código Penal define que:
- Se a gestante fizer um aborto ou consentir em fazê-lo: pena de um a três anos em regime semiaberto ou aberto;
- Se alguém provocar um aborto sem o consentimento da gestante: pena de três a dez anos em regime fechado;
- Se alguém provocar um aborto com o consentimento da gestante: pena de um a quatro anos em regime fechado;
Se, em decorrência do processo de aborto, a gestante sofrer lesão corporal grave, as penas para terceiros são aumentadas em um terço. E se resultar em morte, em dobro.
Médicos e gestantes que se submetem a procedimentos para interrupção da gravidez de fetos anencéfalos (sem cérebro) não são abrangidos pelo Código Penal.
O aborto legal também é reconhecido quando “não há outra forma de salvar a vida da gestante” ou quando a gravidez é resultado de estupro.
O que o projeto prevê
O projeto visa equalizar as penas aplicadas aos crimes de homicídio simples e aborto nos casos de gravidez superior a 22 semanas.
Para o homicídio simples, a pena prevista no Código Penal é de seis a vinte anos de reclusão.
Assim, até 22 semanas, as penas atuais são mantidas. Acima deste limite, há igualdade.
Nos casos de estupro em que a gravidez dura 22 semanas ou mais, o projeto também prevê a aplicação da igualdade.
Quanto aos procedimentos de aborto em casos de anencefalia fetal ou de risco à saúde da gestante, mantém-se o que atualmente está previsto no Código Penal.
Qual a justificativa do projeto?
No projeto, Sóstenes apresentou como justificativa a necessidade de estabelecer um prazo claro para um procedimento de aborto – neste caso: a delimitação de semanas.
“Como o Código Penal não estabelece limites máximos de idade gestacional para interrupção da gravidez, o aborto poderá ser realizado em qualquer idade gestacional, mesmo quando o nascituro já seja viável”, afirmou.
Assim, estabelecendo os limites, os fetos gestados além de 22 semanas seriam considerados pessoas “no sentido jurídico do termo”, sendo protegidos pelo Código Penal.
O Código (Penal) pune o aborto mesmo quando este é realizado com o consentimento da própria gestante e, neste caso, não faria sentido falar em crime contra a vida da gestante. Fica evidente, portanto, que a vida contra a qual o Código afirma que é cometido o crime de aborto é a vida do nascituro, e não a da gestante. Daí se conclui que, se o aborto também estiver incluído no título de ‘Crimes contra a Pessoa’, o legislador de 1940 (ano em que o atual Código Penal se tornou lei) entendeu que o nascituro era uma pessoa, no sentido jurídico do termo
Sóstenes Cavalcante
No governo Bolsonaro (PL), houve a recomendação de que o aborto legal fosse realizado até 21 semanas e 6 dias de gestação, pois, após esse período, haveria “viabilidade do feto”.
Por “viabilidade do feto” entende-se: se ocorresse um parto prematuro, o feto poderia sobreviver.
No início deste ano, durante o governo Lula (PT), o Ministério da Saúde derrubou a orientação, por meio de nota técnica. Porém, após críticas da oposição, o departamento recuou.
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