O plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Resolução 32/24, do Conselho de Administração, que permite a este órgão propor a suspensão, a título cautelar, do mandato de deputado federal por até seis meses. Esta decisão deverá ser deliberada pelo Conselho Parlamentar de Ética e Decoro no prazo de três dias úteis, com prioridade sobre as demais deliberações. O texto já foi promulgado como Resolução 24/11.
Segundo a Diretoria, o projeto visa evitar “a ocorrência de confrontos desproporcionalmente acirrados entre parlamentares”. O texto recebeu 400 votos a favor e 29 contra, com abstenção de 1 deputado federal.
Inicialmente, o projeto autorizava a Diretoria a suspender imediatamente o mandato, mas após negociações hoje entre as partes, o substituto do relator, deputado Domingos Neto (PSD-CE), prevê que a proposta de suspensão seja decidida, em última instância. por exemplo, pelo Plenário.
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De acordo com o texto, essa suspensão poderá ser aplicada ao deputado contra quem for apresentada representação da Mesa por quebra de decoro parlamentar.
O Conselho de Administração terá o prazo de cinco dias úteis, “contando o conhecimento do facto que deu origem à representação”, para apresentar ou não a proposta de suspensão do mandato. Este prazo é limitado no tempo, ou seja, caso seja ultrapassado, a decisão não poderá mais ser tomada.
Para Domingos Neto, a proposta é oportuna e necessária ao bom funcionamento da Câmara dos Deputados. “Diante dos graves acontecimentos recentes, envolvendo insultos, ameaças, agressões físicas e verbais, incompatíveis com um ambiente democrático e com a urbanidade, a ética e o decoro”, afirmou o deputado, que é corregedor da Câmara.
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Domingos Neto disse que muitos deputados perguntaram sobre a dosimetria para a suspensão parlamentar. “Não estamos entrando na área do Código de Ética. O que é aplicável para suspender um parlamentar está no código desde 2001”, explicou.
Novas regras
Para evitar uma decisão unilateral do presidente da Câmara sobre o tema, como é permitido em outras matérias de competência da Mesa Diretora, o projeto exclui essa possibilidade no Regimento Interno da Casa. Portanto, somente o Conselho pode decidir.
Conforme previsto no Código de Ética (Resolução 25/01), o conselho decidirá sobre a suspensão em votação nominal e por maioria absoluta.
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Recurso
Em vez do previsto no código atual, que permite aos parlamentares recorrer à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) contra a decisão do conselho em seu detrimento (suspendendo o mandato), a nova redação para esse processo mais célere permite que ele recorra diretamente para o Plenário.
Caso o Conselho de Ética decida pela suspensão do mandato, somente o Conselho poderá apresentar recurso ao Plenário. No texto original, isso seria possível mediante solicitação de 1/10 (52) dos deputados ou dirigentes que representassem esse número no exercício do mandato.
A decisão do Plenário deverá ser tomada por votação aberta, sendo necessária a maioria absoluta de votos para suspensão do mandato.
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Caso o Conselho de Ética não se decida no prazo de três dias úteis, a proposta de suspensão do mandato será enviada pelo Conselho diretamente ao Plenário, que deverá votar a matéria com prioridade sobre todas as demais deliberações na sessão imediatamente subsequente.
Mais uma vez é mantido o quórum de maioria absoluta para aprovar a suspensão do exercício do mandato.
rito rápido
Apesar da mudança, o projeto não define prazos, de três dias úteis, para que o acusado apresente defesa e para que o relator apresente parecer, entre outros detalhes do processo de defesa integral.
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No atual Código de Ética, por exemplo, se o recurso à CCJ disser respeito a atos do conselho que o recorrente considere contrários a normas constitucionais, regulamentares ou do código, terá efeito suspensivo.
O projeto ainda não especifica as condições para revogação da medida cautelar, pois sua natureza jurídica não é permanente.
Presidentes de comitês
Outra alteração no Regimento Interno realizada pelo projeto é a permissão para que os presidentes das comissões e do Conselho de Ética adotem, em seus respectivos colegiados, as mesmas prerrogativas atribuídas ao presidente da Câmara dos Deputados para manter a ordem no Plenário.
Assim, por exemplo, os presidentes destes órgãos, dependendo da situação, podem adotar as seguintes medidas:
- determinar que apenas deputados e senadores tenham assento no conselho;
- não permitir conversas que perturbem a leitura de documentos, convocações de votos, comunicações, discursos e debates;
- Nenhum deputado poderá falar sem pedir a palavra e sem que o presidente conceda, e somente após esta concessão a taquigrafia começará a captar o discurso;
- se o deputado pretender falar antirregimentalmente, o presidente lhe dará um aviso e, se ele insistir em falar, encerrará seu discurso;
- sempre que o presidente terminar o discurso, os estenógrafos deixarão de gravá-lo;
- se o deputado perturbar a ordem ou o andamento processual da sessão, o presidente poderá censurá-lo oralmente ou, dependendo da gravidade, promover a aplicação das sanções previstas no Regimento Interno;
- nenhum deputado poderá referir-se de forma descortês ou insultuosa a membros do Legislativo ou de outros Poderes da República;
- Não será permitida a interrupção do orador, salvo com concessão especial para levantar questão de ordem ou para separá-lo, e no caso de comunicação relevante que o presidente deva fazer.
Debate em Plenário
Para o deputado Chico Alencar (Psol-RJ), o atual ambiente na Câmara “é insalubre e precisa de um remédio eficaz”, mas avaliou que não é possível que um colegiado pequeno como a Mesa Diretora decida sobre o mandato dos deputados . “Precisamos preservar a sacralidade do mandato popular e a sacralidade da divergência, da dissidência, da forte oposição de ideias e projetos”, disse ele.
O deputado Alberto Fraga (PL-DF) criticou o fato de a Câmara não ter instrumento para controlar desvios de conduta. “Tivemos que avançar para esse tipo de proposta para evitar que os colegas brigassem. Respeitaremos os palavrões e a discordância de ideias, mas a agressão física é muito difícil.”
Segundo o deputado Bibo Nunes (PL-RS), o bom senso é fundamental para exercer o mandato na Câmara, o radicalismo e o fanatismo não. “Quem tem medo de punição é o parlamentar que carece de boa conduta e decoro”, declarou.
O deputado Hildo Rocha (MDB-MA) defendeu o endurecimento da pena por quebra de decoro. “A maioria dos parlamentares não quer respeitar o decoro, uns por atacarem outros, outros até pelas roupas e outros por fazerem mal, até desviarem emendas”, afirmou.
O deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ) elogiou a decisão de afastar a responsabilidade pela suspensão do mandato da Mesa Diretora do Conselho de Ética, após reunião de líderes na manhã desta quarta-feira (12). “Parte do problema que ontem apresentamos como central foi resolvido.”
Porém, o deputado Mendonça Filho (União-PE) afirmou que a suspensão do mandato não deve ser decidida pela Diretoria ou pelo Conselho de Ética, mas apenas pelo Plenário.
O deputado Glauber Braga (Psol-RJ) disse que houve uma “redução de danos” entre a proposta original e a nova versão feita após reunião de líderes, mas ainda considerou que o texto não deveria ser aprovado. “Numa situação em que ampliamos os poderes para deliberações sumárias sobre suspensão de mandato, os mais afetados são os parlamentares de esquerda. Não são eles que vão articular acordos com o presidente para a sua salvação”, afirmou.
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