A Advocacia-Geral da União (AGU) afirmou que o prazo para a demarcação das terras indígenas não pode ser objeto de negociação, porque o Supremo Tribunal Federal (STF) já rejeitou a validade desta tese.
Para a AGU, o tema não deve ser rediscutido e qualquer reconciliação entre indígenas e ruralistas deve estar de acordo com a definição do Supremo de que este quadro é inconstitucional.
“As teses estabelecidas durante o julgamento do Tema 1.031 não podem ser objeto de conciliação, especialmente a chamada ‘teoria do marco temporal’, por se tratar de matéria já exaustivamente decidida por este Supremo Tribunal Federal”, afirmou o órgão, em documento assinado pelo procurador-geral da União, Jorge Messias.
O comunicado foi enviado nesta segunda-feira (10) ao ministro Gilmar Mendes, do STF. O juiz é relator de um conjunto de ações que discutem a lei aprovada pelo Congresso que estabeleceu o prazo para a demarcação de terras indígenas.
No final de abril, Gilmar suspendeu os processos judiciais que tratavam da validade dessa lei e abriu tentativa de conciliação sobre o tema.
Em setembro de 2023, o STF declarou inconstitucional a tese do marco temporal.
Esta tese estabelece que os indígenas só têm direito às terras que ocupavam ou disputavam em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição.
Em resposta ao julgamento, o Congresso aprovou uma lei criando este marco. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou o projeto, mas eles foram derrubados pelo Legislativo em dezembro. A lei está em vigor desde então.
Insegurança jurídica
Como disse a AGU, a derrubada dos vetos de Lula e a consequente promulgação da lei do marco levaram a uma situação de “profunda insegurança jurídica”.
Para o órgão, os dispositivos vetados da lei tratam do assunto “de forma diametralmente oposta” ao que havia sido decidido pelo STF, além de violarem a Constituição.
“Em suma, a Lei nº 14.701/2023 retomou a ideia do ‘marco temporal’, constituindo uma reação legislativa à discussão suscitada no referido recurso extraordinário”, disse a AGU.
“Evencionais negociações a serem implementadas nas ações que tratam do ‘marco temporal’ deverão estar em consonância com as teses de repercussão geral estabelecidas por esta Corte Constitucional, nas quais a impossibilidade de aplicação da teoria do fato indígena, em favor dos direitos indígenas , foi reconhecido. direitos fundamentais dos povos indígenas”.
A AGU também defendeu que esta tentativa de conciliação reúna os autores das ações e representantes dos povos indígenas.
Conciliação
Gilmar determinou a suspensão de todos os processos judiciais que discutem a constitucionalidade da lei que estabelece prazo para demarcação de terras indígenas e encaminhou a discussão para tentativa de conciliação.
Em sua decisão, Gilmar reconheceu a existência de possíveis conflitos em relação às interpretações da lei e das diretrizes estabelecidas pelo STF.
Para tentar chegar a um acordo sobre o tema, o ministro pediu que propostas fossem apresentadas “no contexto de uma nova abordagem da disputa constitucional discutida nas ações”.
“Diante deste cenário, entendo que deva ser adotado um modelo judicial aberto e dialógico de superação do conflito, por meio de uma governança judicial colaborativa, com a utilização de ferramentas processuais adequadas para enfrentar questões factuais entrelaçadas levantadas pelas partes interessadas”, acrescenta a decisão. .
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