A Justiça Federal concedeu nesta terça-feira (11) a primeira liminar para suspender, por 90 dias, os efeitos da medida provisória (MP) 1.227/24 de compensação por desoneração da folha de pagamento e redução da alíquota previdenciária, apresentada pelo governo federal na última semana.
A medida foi tomada a partir de petição da fabricante de pneus Pirelli, assessorada por Veirano Advogados.
O juiz Valter Antoniassi Maccarone, da 4ª Vara Federal de Campinas (SP), entendeu que a MP do governo surpreendeu os exportadores e, ainda que indiretamente, gerou aumento de ônus nas operações de exportação.
Como uma MP tem efeito de lei, ela entrou em vigor na data de sua publicação, na última terça-feira (4).
“Entendo que ao proceder desta forma, e considerando, neste caso, o aumento indireto da carga tributária, com a indisponibilidade do patrimônio da Requerente (créditos tributários reconhecidos), deverá observar o princípio do nonagesimal (ou dezenove) precedência, entrando em vigor somente após 90 dias de sua publicação. Esse prazo também é necessário, visando cumprir o princípio da segurança jurídica”, escreveu o juiz em seu parecer.
A medida do governo consiste em limitar os créditos tributários das empresas relativos ao PIS/Cofins e proibir o reembolso em dinheiro de créditos presumidos desses tributos às empresas.
Segundo cálculos do Ministério da Fazenda, isso daria uma margem de R$ 29,2 bilhões aos cofres públicos, segundo proposta apresentada ao Congresso Nacional.
Na ação, a Pirelli argumenta que as operações da empresa “serão severamente afetadas pelo novo regime”.
Sem o prazo de dezenove, prazo constitucional de 90 dias para entrada em vigor de uma MP, para elaboração do fluxo de caixa, os preços dos custos fiscais terão que ser repassados ao preço final do produto nacional exportado, afirmou a empresa.
“Para uma mudança tão repentina que resulte em aumento indireto da carga tributária, espera-se uma previsibilidade mínima e uma justificativa mínima para sua alteração. Argumenta que esse ônus sobre a cadeia exportadora é inconstitucional, violando o princípio da destinação”, diz a petição.
Maccarone reconheceu os argumentos da empresa e determinou a suspensão dos efeitos da MP da Pirelli pelo prazo de 90 dias.
“Submeter-se ao princípio da precedência noveagesimal, no que diz respeito à possibilidade de ampla compensação dos créditos tributários da empresa exportadora, de forma que seus efeitos somente sejam produzidos após o prazo de 90 dias contados de sua publicação”, decidiu Maccarone.
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