Presos de todo o estado de São Paulo serão beneficiados hoje (11) com a soltura temporária. A informação foi confirmada CNN pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP).
O benefício poderá ser concedido pelo Tribunal aos presidiários que cumprem pena em regime semiaberto e que atendam aos seguintes requisitos:
- comportamento apropriado;
- cumprimento mínimo de 1/6 da pena, se o condenado for primário, e de 1/4, se for reincidente;
- que o benefício é compatível com outras penalidades;
- comprovante de endereço adequado onde permanecerá durante sua partida;
- que dispõe de meio de transporte da prisão até o local de permanência.
Ainda segundo o TJSP, as solturas temporárias são analisadas caso a caso, dentro dos autos, e os tribunais das diversas comarcas encaminham as autorizações diretamente às unidades prisionais.
Questionada sobre o número de presos beneficiados, a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) de São Paulo ainda não respondeu à reportagem.
Em junho do ano passado, cerca de 1,5 mil pessoas foram libertadas da prisão por conta do benefício. Destes, 119 foram flagrados cometendo novos crimes, segundo a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo (SSP-SP).
Durante o período da chamada “saidinha”, o governo de São Paulo adotou um pacote de políticas públicas para combater a reincidência criminal.
Ao abordar o suspeito de algum crime, nesse período, os policiais militares conseguem consultar o sistema disponível em tablets e dispositivos móveis localizados no veículo, onde encontram informações sobre as regras que cada um dos detentos beneficiados precisa seguir.
“A medida contribuiu para a redução de roubos e furtos em cerca de 6 mil ocorrências, nos dias das últimas quatro saídas temporárias (junho, setembro e dezembro de 2023 e março de 2024)”, informou a SSP em nota.
“Saidinhas” banidas pelo Congresso Nacional
No dia 28 de maio, o Congresso derrubou os vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a um dispositivo do projeto sobre a soltura temporária de presos.
Ao sancionar a norma, Lula vetou um trecho do texto e autorizou presos do regime semiaberto, que não cometeram crimes graves ou hediondos, a saírem para visitar a família. O Congresso, porém, derrubou o veto e devolveu o texto à redação original aprovada em março.
A lei proíbe a libertação temporária de reclusos do regime semiaberto, autorizando apenas a libertação de reclusos que estejam a frequentar curso complementar profissionalizante, ensino secundário ou ensino superior.
A libertação temporária é concedida pela Justiça como forma de ressocializar os presos e manter sua conexão com o mundo fora do sistema prisional.
Até então, o benefício permitia que os internos em regime semiaberto realizassem:
- visitas familiares;
- cursos profissionais, secundários e superiores;
- atividades para retornar à vida social
Ao afirmar a manutenção dos “passeios” no estado de São Paulo nesta terça-feira (11), o Tribunal de Justiça diz que “por enquanto, não houve alteração na Portaria nº 02/2019, que regulamenta os passeios temporários”.
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará uma ação movida pelo Conselho Federal da OAB, que questiona a lei aprovada pelo Congresso. O ministro Edson Fachin submeteu o julgamento do caso diretamente ao plenário.
(com informações de Teo Cury, Mayara da Paz e Rebeca Borges, da CNN)
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