A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara marcou para esta terça-feira (11) a análise de projeto de lei que regulamenta o trabalho dos motoristas de aplicativos.
O texto ainda deverá passar, pelo menos, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) antes de ser votado no plenário da Câmara.
O projeto foi apresentado originalmente em março pelo governo federal. O Executivo chegou a protocolar um pedido de urgência —pedido para que a pauta seja analisada diretamente pelo plenário da Câmara sem a necessidade de passar por comissão especial, conforme estipulado no procedimento processual. Inicialmente, o governo esperava que o projeto fosse analisado pelo plenário até esta quarta-feira (12).
No entanto, o projeto gerou polêmica entre os parlamentares, que pediram a retirada do pedido de urgência para que o texto pudesse ser debatido com mais profundidade pelas comissões em abril. Essa articulação incluiu o trabalho da Frente Parlamentar em Defesa dos Motoristas de Aplicativos.
O que diz a versão mais recente do projeto?
O relator, deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), apresentou novo parecer sobre o texto nesta segunda-feira (10). Ele sustentou a ausência de vínculo empregatício entre empresas de aplicativos e motoristas, sem que estes pudessem se cadastrar como microempreendedores individuais.
“Acrescente-se a isto que a relação laboral não é, pelo que podemos constatar no debate em curso, um consenso na categoria, e este ponto é, de facto, rejeitado ou pelo menos ignorado por uma sólida maioria dos motoristas”, escreveu. . “Ressalte-se que o projeto estabelece a autonomia do motorista, mas impõe contornos objetivos para a sua verificação, como a ausência de exclusividade, a liberdade na aceitação de viagens, o tempo disponível e a regularidade dos serviços. São elementos que consideramos bastante robustos.”
Coutinho disse ainda que “as exclusões previstas no projeto, que permitem às plataformas acompanhar as viagens em tempo real ou impor determinados padrões de comportamento e atitudes ao motorista durante o atendimento, sem caracterizar o vínculo empregatício, nos parecem justas e razoáveis”. . “O mesmo se aplica à oferta de cursos, treinamentos, benefícios e incentivos aos trabalhadores, sejam de natureza monetária ou não, ainda que contínuos.”
Quanto às horas trabalhadas, o texto do relator diz que, “dentro do período de 24 horas, o motorista observará um período de descanso obrigatório não inferior a 11 horas, durante o qual deverá permanecer desligado de todas as plataformas, permitindo o fracionamento, desde que é garantido um mínimo de seis horas ininterruptas de descanso”.
O descumprimento da regra do intervalo obrigatório de descanso pode resultar na suspensão do motorista em todas as plataformas em que estiver cadastrado, além de não poder se cadastrar em nova plataforma por 30 dias, dobrados por reincidência.
Ainda segundo o relator, sua versão do projeto “propõe que as plataformas ofereçam informações sobre os fatores que influenciam a ordem de recebimento e distribuição das viagens, os critérios de pontuação e avaliação de motoristas e passageiros, bem como os tipos de dados e informações pessoais informações coletadas pela operadora”.
Augusto Coutinho limitou as taxas de intermediação cobradas pelos operadores a um máximo de 30% aplicáveis a qualquer viagem. “Dessa forma, evitamos abusos nas taxas de intermediação, ao mesmo tempo que preservamos a flexibilidade dos preços das viagens por parte das operadoras.”
Em relação à segurança, o deputado afirma que exige “maior rigor no cadastro do usuário, com a obrigatoriedade de encaminhamento de documento oficial com fotografia facial e de apresentação de fotografia do usuário exibindo documento oficial próprio”. “Acrescentamos a este conjunto o direito do condutor de portar o seu histórico de prestação de serviços e desempenho para qualquer plataforma e estabelecemos o dever de diligência da plataforma para eliminar perfis falsos.”
Motoristas e passageiros também deverão poder escolher se querem viajar apenas com mulheres.
Proposta original do governo
O projeto apresentado pelo governo impõe às empresas o dever de adotar “medidas para prevenir abusos dos direitos dos trabalhadores”. Segundo o documento, as inscrições devem seguir seis princípios:
- Transparência;
- Redução dos riscos inerentes ao trabalho;
- Eliminação de todas as formas de discriminação, violência e assédio no trabalho;
- Direito à organização sindical, sindicalização e negociação coletiva;
- Abolição do trabalho infantil;
- Eliminação do trabalho análogo ao escravo.
O projeto reconhece os motoristas que prestam serviços de transporte remunerado por meio de um aplicativo e que utilizam veículos de quatro rodas como “trabalhadores autônomos de plataforma”.
Pelo texto do governo, os motoristas não poderão ficar conectados à mesma plataforma por mais de 12 horas por dia e terão uma remuneração mínima estabelecida.
O projeto busca garantir que o pagamento mínimo a que o motorista está sujeito seja proporcional ao salário mínimo – atualmente em R$ 1.412 –, além de a empresa ter que reembolsar os custos incorridos pelo trabalhador na prestação do serviço.
O trabalhador receberia um salário de R$ 32,10 por hora. Porém, apenas o período entre a aceitação da viagem pelo motorista e a chegada ao destino é contabilizado na conta. Do total, R$ 24,07 cobririam os custos do motorista e R$ 8,03 pelo serviço.
Segundo estimativas do governo, um motorista que trabalhasse oito horas por dia, cinco vezes por semana, poderia receber R$ 5.649 por mês.
O projeto também busca evitar que as empresas limitem as viagens dos trabalhadores que atingem o salário mínimo. Os valores seriam reajustados com aumento do salário mínimo.
“Para efeitos de segurança social, o trabalhador independente da plataforma será considerado contribuinte individual, sendo a sua contribuição calculada através da aplicação da taxa de 7,5% sobre o salário de contribuição, observado o limite máximo do Regime Geral de Segurança Social. A empresa operadora do aplicativo, por sua vez, contribuiria à alíquota de 20% incidente sobre o salário de contribuição do trabalhador prestador de serviços que ela intermedia, não se aplicando, neste caso, o limite máximo do Regime Geral de Previdência Social”, afirma. . sobre o sistema de seguridade social para motoristas de aplicativos.
As taxas de contribuição podem sofrer alterações ao longo da análise do projeto.
O relator afirmou, por exemplo, que “propomos, em nosso substitutivo, uma melhor distribuição da carga previdenciária para o setor, através da redução da alíquota de contribuição do motorista de 7,5% para 5%, imediatamente compensada com o aumento da alíquota da nova contribuição social suportada pelas plataformas para 22,5%”.
Compartilhar:
bmg consultar proposta
banco bmg brasilia
bmg aracaju
emprestimos funcionarios publicos
qual o numero do banco bmg
simulador empréstimo consignado servidor público federal
whatsapp do bmg
telefone bmg 0800
rj emprestimos
melhor emprestimo consignado
simulador emprestimo funcionario publico
consignado publico