O governo e empresas como Novonor (ex-Odebrecht), Andrade Gutierrez e Camargo Corrêa chegaram a um impasse na renegociação dos acordos de leniência assinados durante a Operação Lava Jato na década passada.
Hoje o clima de ambos os lados é de expectativas muito baixas em relação a um entendimento antes de 26 de junho. Esse prazo foi definido pelo ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), para conciliação.
Para fechar acordos, no passado, as empresas reconheciam irregularidades em troca de punições reduzidas. Porém, ainda devem R$ 11,8 bilhões e estão inadimplentes com o governo, sob a justificativa de que tiveram queda de arrecadação e precisam adequar os acordos à sua atual capacidade de pagamento.
Nos últimos dias, o CNN conversou com autoridades federais — da Controladoria-Geral da União (CGU) e da Advocacia-Geral da União (AGU) — diretamente envolvidas nas negociações e com os advogados das empresas.
Pelo menos três pontos impedem actualmente o progresso nas renegociações.
- Prejuízo fiscal: escopo de utilização dos créditos tributários obtidos pelas empresas que assinaram leniências.
- Ex-estatais: manutenção (ou não) de empresas privatizadas, principalmente a Eletrobras, como beneficiárias de reparos.
- Subornos: se os recursos forem devolvidos por denunciantes como Pedro Barusco e Paulo Roberto Costa, ex-funcionários da Petrobras, eles deverão ser cancelados.
Sete empresas negociam com o governo: Novonor (ex-Odebrecht), Braskem, Andrade Gutierrez, Camargo Corrêa, Metha (ex-OAS), UTC e Nova (antiga Engevix).
Para eles, se houver um tratamento que considerem “justo” a todas essas questões, poderá haver uma redução de cerca de 70% do valor ainda pendente nos acordos de leniência.
Perda fiscal
Ao longo de um ano, as empresas pagam Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
A legislação tributária prevê que, quando as despesas dedutíveis de uma empresa sujeita a lucro real tiverem valor superior ao lucro tributável, ela poderá utilizar esse crédito no futuro.
Diante da queda abrupta nas receitas, após a Lava Jato e em meio à crise econômica no país, as construtoras acumularam enormes créditos.
A Lei 14.375/2022, sancionada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), estabeleceu uma mudança: prejuízos fiscais podem ser usados como moeda para quitar tributos federais registrados em dívida ativa.
Em dezembro de 2022, ainda na gestão anterior, a BRF assinou acordo de leniência com a União que permite a utilização de seus créditos. É esse precedente que a CGU agora concordou em estender a outros acordos.
Na prática, isto resultará numa redução dos valores devidos pelas empresas. Não se trata de um desconto, pois eles já têm direito de utilizar os créditos em algum momento (quando obtiverem lucro), mas do reconhecimento — com base na lei de 2022 e no precedente da BRF — de que os valores podem ser utilizados como parte do pagamento de seus acordos de leniência.
A lei fala em utilizar prejuízos fiscais para reduzir “até” 70% das dívidas, mas a CGU descarta atingir esse percentual. A Controladoria-Geral da União afirma que grande parte — cerca de metade — dos valores previstos nos acordos de leniência tem como destino final a Petrobras, principal vítima dos desvios investigados na Lava Jato.
Para a CGU, o governo não pode determinar arbitrariamente o reconhecimento de créditos para deduzir valores que, em última análise, não lhe pertencem, mas vão para a Petrobras.
As empresas contestam esta interpretação. Alegam que os acordos foram assinados com a CGU, e não com a Petrobras.
Eles ainda lembram que continuaram incapacitados devido a anos de concorrências da estatal para contratar serviços —embora um dos objetivos da leniência fosse justamente fugir do decreto de inadaptação e pagar bilhões de dólares em troca do direito continuar participando de concursos públicos.
Ou seja: o argumento é que o repasse de valores à Petrobras é prerrogativa da União, foi acertada leniência com o governo federal, não pode haver limitação de utilização de créditos com justificativa dada pela CGU.
Ex-empresas estatais
Parte das reparações previstas nos acordos de leniência estava relacionada a casos de corrupção envolvendo obras de ex-estatais.
No caso da Eletrobras, eram hidrelétricas como Belo Monte (PA), onde tinha participação minoritária. Outro projeto foi o gasoduto Urucu-Coari-Manaus (AM), da TAG, subsidiária da Petrobras.
Tanto a Eletrobras quanto a TAG foram privatizadas no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
As construtoras alegam que a União não é “herdeira natural” dos processos relativos às antigas estatais e não pode manter, muito menos renegociar, acordos que tenham essas empresas como partes interessadas.
Na prática, isso significaria deduzir do valor da leniência os valores correspondentes aos reembolsos nos casos envolvendo essas empresas. Eventualmente, na avaliação das contratadas, seria possível discutir esses pontos com os novos controladores da Eletrobras e da TAG — mas não diretamente com a União.
Eles argumentam que o Tribunal de Contas da União (TCU), por exemplo, já estabeleceu em diversos processos a interpretação de que não auditará mais as contas relativas à Eletrobras —mesmo de períodos anteriores à privatização.
A CGU, porém, discorda plenamente e descarta a segregação dos fatos relativos à Eletrobras e à TAG.
Propinas
Denunciantes como Pedro Barusco, ex-gerente da área de serviços, e Paulo Roberto Costa, ex-diretor de abastecimento, trabalharam na Petrobras e devolveram aos cofres públicos o dinheiro embolsado com o pagamento de propina pelas construtoras.
Segundo as empresas, cerca de R$ 500 milhões foram devolvidos a funcionários como Barusco e Paulo Roberto.
Na avaliação dos empreiteiros, juntamente com os acordos de leniência, houve pagamentos duplos de reparações. Ou seja, a Petrobras receberia indenização uma vez de pessoas físicas e uma vez de pessoas jurídicas, mas referente ao mesmo delito.
A tese da “dupla contabilização” das reparações não é aceita pela CGU. Uma das alegações do Controlador é que seria impossível especificar quais acordos (por quais empresas) poderiam resultar em uma possível redução dos valores devolvidos por Barusco e Paulo Roberto. O dinheiro voltou para a Petrobras, mas quais empresas seriam descontadas do leniência?
STF
Liminares concedidas pelo ministro Dias Toffoli, do STF, suspenderam os acordos e pagamentos da Novonor e da J&F.
Pouco depois, no âmbito da ADPF 1.051 (que contesta os termos de todas as leniências), o ministro André Mendonça deu prazo de 60 dias para entendimento entre as partes. A J&F está negociando separadamente. As demais empresas entraram em discussões com a CGU e AGU.
Mendonça é o relator da ação e o prazo expirou no dia 26 de abril. Houve avanço nas negociações e ele estendeu o prazo de conciliação em 60 dias.
Ao longo do período, porém, surgiram impasses. A CGU, segundo relatos feitos ao relator, não pedirá mais prorrogações e considera que as negociações chegaram perto do limite possível.
No final de maio, Mendonça convocou autoridades e empresas para uma nova reunião, a fim de recolher relatórios sobre o progresso.
Segundo relatos, o ministro do Supremo teria sinalizado apoio à interpretação das empresas sobre a utilização de prejuízos fiscais, mas dizendo que caberia ao governo calcular o valor do abatimento.
Na CGU e na AGU havia a percepção de que Mendonça estava colocando o peso político de assumir a redução no colo do governo.
Caso não haja acordo até 26 de junho, a definição caberá ao próprio ministro. Ele terá que levar encaminhamento sobre os acordos de leniência ao plenário do STF, como relator da ação.
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