A possibilidade de proibir acordos de delação premiada feitos por presos foi ressuscitada na Câmara.
Um pedido de tramitação urgente de um projeto sobre o tema foi discutido no plenário da Câmara nos últimos dias e há expectativa de que o caso volte à tona ainda esta semana.
Há mais de um projeto em discussão, pois alguns textos foram agregados a outros por tratarem do mesmo assunto. A tendência é que o futuro relator do caso apresente um novo parecer, que poderá abranger ou rejeitar pontos já sugeridos, por exemplo. Portanto, o projeto que for efetivamente votado ainda poderá sofrer alterações de conteúdo.
Caso a urgência seja aprovada, a iniciativa permite que o caso seja analisado imediatamente pelo plenário da Câmara. A votação da urgência cabe ao presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL).
O pedido urgente é assinado por alguns dos principais dirigentes da Câmara, inclusive do centrão. Os deputados signatários são Luciano Amaral (PV-AL), Romero Rodrigues (Podemos-PB), Elmar Nascimento (União Brasil-BA), Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), Altineu Côrtes (PL-RJ) e Isnaldo Bulhões Jr. MDB-AL).
Ainda não há data definida para votação do mérito da proposta, ou seja, do conteúdo.
Mudanças nas alegações do projeto original
O projeto de lei original que proíbe a delação premiada de presos foi apresentado em 16 de fevereiro de 2016 pelo então deputado federal Wadih Damous (PT-RJ), que atualmente é Secretário Nacional do Consumidor.
Na justificativa do projeto, ele diz que “a primeira alteração impõe como condição para a homologação judicial da colaboração premiada a circunstância de o acusado ou acusada estar respondendo livremente ao processo ou investigação instaurada contra ele”.
Damous argumenta que “a medida se justifica para preservar o caráter voluntário do instituto e para evitar que a prisão cautelar seja utilizada como instrumento psicológico de pressão sobre o acusado ou indiciado, o que fere a dignidade da pessoa humana, fundamento do Estado Democrático”. Estado de Direito” .
“Da mesma forma, a mudança protege as normas processuais que tratam da prisão preventiva e evita que prisões processuais sejam decretadas sem fundamentos idôneos e sirvam outros fins, alheios ao processo ou investigação”, continua.
O texto não deixa claro se a proibição será retroativa. Ou seja, se as delações premiadas já validadas serão anuladas.
Em 2016, quando a proposta foi apresentada, a então presidente Dilma Rousseff (PT) enfrentava a abertura de um processo de impeachment. Além disso, o então governo lidava com o avanço da operação Lava Jato.
Outra mudança proposta no texto é que nenhuma denúncia poderá ser baseada apenas em declarações de “agente colaborador”.
O projeto também estabelece que menções a nomes de pessoas que não integram ou não são investigadas na persecução criminal devem ser protegidas pela autoridade que arrecada a colaboração premiada.
Além disso, afirma que constitui crime a divulgação do conteúdo dos depoimentos colhidos no âmbito do acordo de colaboração premiada, pendente ou não de homologação judicial. A pena seria de 1 a 4 anos de prisão, mais multa.
O texto acabou não tendo avanços significativos dentro da Câmara desde que foi apresentado em 2016.
Projeto mais recente
Um projeto mais recente sobre o tema foi apresentado no dia 27 de setembro do ano passado pelo deputado Luciano Amaral (PV-AL). A discussão da agenda pode ser realizada com base neste projeto.
Seu texto diz que, entre os aspectos na aprovação da colaboração premiada, deve ser observada a “voluntariedade da manifestação de vontade, especialmente nos casos em que o empregado esteja ou tenha estado sob efeito de medidas cautelares, assumindo-se que estar ausente em caso de medida cautelar de privação de liberdade.”
Esta última parte – “supondo que esteja ausente em caso de privação cautelar de liberdade” – não está incluída na legislação atualmente em vigor.
O projeto não prevê punição para divulgação do conteúdo de colaborações premiadas. Por outro lado, afirma que “os terceiros envolvidos poderão contestar o acordo de colaboração premiado e a decisão ratificadora”.
Compartilhar:
Fonte
emprestimos rio de janeiro
easycrédito empréstimo
bpc pode fazer empréstimo consignado
simulação emprestimo para aposentado
empréstimo para aposentado negativado
empréstimos noverde
valor do empréstimo
emprestimo consignado negativado