O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (7) a favor do recebimento de uma denúncia-crime apresentada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) contra o deputado federal André Janones (Avante-MG).
O placar agora é de 3 a 1 para abertura de processo criminal contra o deputado pelo crime de insulto a Bolsonaro.
O ex-presidente questionou no Supremo declarações e insultos proferidos por Janones em seu perfil no X (antigo Twitter) em março e abril de 2023.
O deputado chamou Bolsonaro de “assassino”, “miliciano”, “ladrão de joias”, “ladrão de joias” e “bandido fugitivo”, além de dizer que o ex-presidente seria responsável pelo assassinato de milhares de pessoas durante a pandemia.
Dino havia solicitado revisão (mais tempo para análise) em sessão realizada em maio. Agora, ao devolver o processo e votar, disse que há indícios do crime de Janones de insultar Bolsonaro.
“Lógica da mídia social”
Em seu voto, o ministro criticou o fato de “palavras grotescas e/ou ataques pessoais” terem se tornado “rotina” na política.
“O que era raro e surpreendente ameaça se tornar banal e comum”, disse ele. “Isso é incompatível com o princípio da moralidade, do pluralismo político e dos direitos fundamentais.”
Dino disse ainda que uma lógica “marcada nas redes sociais” está a “colonizar” o debate parlamentar, “muitas vezes inviabilizado por um estranho torneio de comportamentos que vão além do equilíbrio e do bom senso”.
O ministro argumentou que o uso de argumentos contra a pessoa não está protegido pela imunidade parlamentar.
“No caso de utilização de argumentos ‘ad hominem’ e ‘ad personam’, a presunção é invertida. Sua utilização constitui justa causa para instauração de ação penal, abrindo espaço para aprofundamento de debate na instrução”, afirmou.
“Qual é o propósito social da imunidade? Possibilitar ao parlamentar exercer seu papel de veiculador de IDEIAS e de agente competente para exercer CONTROLE sobre os demais Poderes. Argumentos ‘ad personam’ e ‘ad hominem’, em princípio, não servem para tais fins.”
Votos anteriores
A relatora do caso é a ministra Cármen Lúcia. Ela votou por receber a denúncia de Bolsonaro apenas em relação ao crime de injúria, rejeitando a acusação de calúnia.
“O réu [Janones] não imputou falsamente um fato definido como crime ao autor [Bolsonaro]”, disse Carmem.
“O réu afirmou que o ‘capitão’ (autor) matou milhares durante a pandemia’, o que não configura crime de homicídio (art. 120 do Código Penal Brasileiro) como o autor quer que acreditemos. Portanto, não havendo nesta afirmação nenhum fato determinado e específico como crime, não se configura o crime de calúnia”, afirmou.
Alexandre de Moraes seguiu sua posição.
Cristiano Zanin discordou e votou pela rejeição da denúncia. Entendeu que a declaração de Janones está relacionada com o exercício do seu mandato e que existe, portanto, a chamada imunidade parlamentar.
“Entendo, portanto, que se caracteriza a vinculação entre a manifestação do Deputado Federal, réu, e o exercício de sua função de parlamentar, de modo que a proteção da imunidade material impede o recebimento desta denúncia criminal”, afirmou.
Segundo o ministro, a Constituição garantiu imunidade material aos parlamentares, em seu artigo que afirma que “os deputados e senadores são invioláveis, civil e criminalmente, de quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”.
“Os artigos que regem a imunidade material não têm por objetivo, enfatizo, proteger a pessoa física do parlamentar, mas, em outra direção, proteger a miríade de prerrogativas, poderes e deveres relativos à sua posição de titular de mandato eletivo” , ele disse.
Segundo o juiz, discursos acalorados e inflamados emergem com considerável frequência no cotidiano dinâmico e difuso do Poder Legislativo.
O caso
Bolsonaro acusa Janones de calúnia e injúria por declarações “ofensivas à sua honra” feitas através do perfil do deputado no X (antigo Twitter), em 2023.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou apoio para que o STF receba a denúncia-crime.
No parecer, o vice-procurador-geral da República Hindenburg Chateaubriand Filho disse que, ao tratar Bolsonaro como “miliciano, ladrão de joias, bandido fugitivo e assassino” e mencionar que ele “matou milhares de pessoas na pandemia, o réu [Janones]em tese, ultrapassou os limites da liberdade de expressão e os contornos da imunidade parlamentar material”.
“O contexto parece completamente estranho ao debate político”, disse Chateaubriand Filho.
Em declarações durante o processo, Janones afirmou que as suas declarações são genéricas e abstratas, sem individualizar a vítima, e protegidas pela imunidade parlamentar. O deputado não menciona expressamente o nome de Bolsonaro nas postagens.
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