O plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (5), a atualização da legislação brasileira sobre turismo. Entre as novidades trazidas pelo Projeto de Lei 1.829/2019, que agora deve ser avaliado pela Câmara dos Deputados, está a mudança na lei do Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac).
As mudanças permitem que o fundo seja utilizado como fonte de garantia para financiamentos buscados por companhias aéreas, que afirmam estar passando por uma grave crise financeira.
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A emenda que trata da Fnac foi incluída de última hora pelo senador Carlos Portinho (PL-RJ). A utilização do fundo para ajudar companhias aéreas foi resultado de um acordo entre o Ministério da Fazenda e o Ministério dos Portos e Aeroportos (MPor), que envolveu também o Congresso Nacional.
A tendência é que o projeto não sofra resistência dos deputados, que deverão aprová-lo sem ressalvas à emenda da Fnac.
A expectativa do governo é que a viabilização do financiamento às companhias aéreas encerre uma etapa que, segundo representantes das empresas, era a principal e mais urgente demanda do setor.
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O crédito deverá vir, a princípio, do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), conforme prevê texto aprovado pelos senadores. Para gerir os recursos, será criado um comitê gestor.
O financiamento será oferecido em taxa diferenciada a ser definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
Outro destaque é a previsão de que os recursos da Fnac, a serem administrados pelo Ministério dos Portos e Aeroportos, poderão ser utilizados como subsídio para aquisição de querosene de aviação (QAV) em aeroportos localizados na Amazônia Legal brasileira, uma demanda para baratear a aviação da Região Norte.
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Ajuda ao setor aéreo
Criada pela Lei nº 12.462, de 2011, a Fnac A sua principal função é “fomentar o desenvolvimento do sistema nacional de aviação civil”, com “ações prioritárias” que incluem “a manutenção e melhoria da infraestrutura pública aeronáutica e aeroportuária, visando garantir o investimento no setor”, segundo o Ministério dos Portos. e Aeroportos.
Os recursos do fundo são provenientes do Adicional de Tarifas Aeronáuticas (Ataero), da outorga de concessões aeroportuárias, das receitas de aplicações financeiras e da parcela do aumento das tarifas de embarque internacional. Actualmente, os recursos da Fnac são integralmente geridos pelo Ministério dos Portos e Aeroportos.
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“A Fnac servirá como fundo garantidor de empréstimos que as empresas tenham interesse em contratar junto ao BNDES. Já existe sinalização [Aloizio] comerciante [presidente do BNDES] disponibilizar o recurso para as empresas”, disse o deputado federal Felipe Carreras (PSB-PE), em entrevista ao InfoMoney, em fevereiro. “É justo que as empresas tenham o fundo como fiador destes empréstimos. É fundamental que eles consigam adquirir novas aeronaves, aumentar a oferta de destinos e baixar os preços das tarifas”, explicou o parlamentar.
A ideia é que a Fnac replique um modelo semelhante ao do Fundo Garantidor de Operações (FGO), com recursos do Tesouro Nacional, que tem sido utilizado para refinanciar dívidas de pessoas físicas no Programa Desenrola Brasil. A diferença entre os dois é que o Fnac é um fundo apenas contábil – criado para gerir recursos, não possui receitas nem patrimônio próprio. Se forem necessários desembolsos para cobrir um possível incumprimento, haverá um custo para o Tesouro, o que é rejeitado pela equipa económica.
(Com Conteúdo do Estadão)
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