O Conselho de Ética da Câmara aprovou, nesta quarta-feira (5), o parecer do deputado federal Guilherme Boulos (PSOL-SP) para o arquivamento do processo de impeachment do deputado federal André Janones (Avante-MG). Janones foi alvo de representação por suspeita de “rachadinha”.
Em novembro de 2023, veio à tona um áudio de André Janones datado de fevereiro de 2019. Na gravação, o então deputado federal conta ao seu gabinete que alguns funcionários estavam prestes a “receber um saláriozinho”.
Esses funcionários, por sua vez, o “ajudariam” a pagar dívidas de uma campanha para prefeito. Janones nega que tenha ordenado a reversão de salários.
O PL sugeriu o impeachment de Janones, mas Boulos rejeitou a representação alegando que o assunto era de competência do Judiciário. Uma investigação sobre a possível “rachadinha” de André Janones tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), sob relatoria do ministro Luiz Fux.
O que é “rachado”?
O termo se refere a uma modalidade de desvio de dinheiro público. Os recursos para pagamento dos salários dos assessores políticos vêm dos cofres públicos. No esquema “rachadinha”, o servidor é cooptado a repassar parte do seu salário ao político que o contratou.
Essa transferência pode ser feita através de transferências bancárias ou mediante pagamento de despesas pessoais do político. No áudio atribuído a Janones, por exemplo, não há menção a depósito na conta bancária do deputado federal, mas sim ao pagamento de dívidas.
O esquema “rachadinha” pode ser associado a outros crimes, como lavagem de dinheiro, para disfarçar a origem dos recursos desviados. Além disso, a “rachadinha” pode estar relacionada a outras formas de corrupção, como a contratação de funcionários “fantasmas” ou “fantasmas”: nesses casos, o funcionário é oficialmente designado para um cargo político, mas, na prática, não exerce as funções desempenhadas pelos cargos públicos.
“Rachadinha” é crime?
A prática da “rachadinha” é crime, mas não há nenhum artigo específico no Código Penal que restrinja a conduta. Por outro lado, ao realizar a “rachadinha”, tanto o político quanto o servidor que consentir na prática podem ser habilitados para crimes como peculato, concussão e corrupção passiva. O quadro jurídico varia de caso para caso.
Por que Boulos pediu o arquivamento do caso?
O parecer de Boulos sugeriu o arquivamento da representação contra o deputado federal mineiro e foi aprovado por 12 votos a 5. Para o deputado do PSOL, a possível prática da “rachadinha” já está sendo investigada pelo Judiciário, a quem compete concluir a investigação .
Além do critério de competência, Boulos argumentou que Janones não incorreu em “quebra de decoro parlamentar” porque a gravação do áudio é datada de um período em que o mineiro ainda não havia assumido o cargo.
A alegação não procede, pois o áudio atribuído a André Janones é de 5 de fevereiro de 2023, quatro dias depois de 1º de fevereiro, dia da posse dos deputados federais. Além disso, a sessão inaugural do Congresso havia sido realizada um dia antes da gravação, no dia 4.
Após o colegiado arquivar a representação, parlamentares entusiasmados do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e da base do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) começaram a trocar insultos e provocações.
Janones entrou em conflito com o conterrâneo Nikolas Ferreira (PL-MG). “Vou dar um soco na sua cara, seu idiota”, disse Janones. “Vamos, bata”, respondeu Nikolas. A situação se agravou e a Polícia Legislativa separou os parlamentares. Janones foi retirado da sala, mas Nikolas o seguiu pelos corredores da Casa.
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