O governo federal obteve autorização da Justiça para realizar o leilão de arroz importado nesta quinta-feira (6). A decisão foi tomada pelo presidente do Tribunal Regional Federal (TRF-4), Fernando Quadros da Silva, que acatou pedido da Advocacia-Geral da União (AGU).
Na noite de quarta-feira (5), a Justiça Federal do Rio Grande do Sul determinou a suspensão do leilão. A AGU correu contra o tempo e apostou em recurso no TRF-4 para evitar o cancelamento do leilão.
A decisão que permite a compra de arroz importado foi publicada às 7h desta quinta-feira. O leilão, promovido pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, está marcado para as 9h.
Juiz concorda com argumento do governo
Na decisão, o presidente do TRF-4 afirma que “a oferta adequada de alimentos é condição básica para garantir a tranquilidade social, a ordem pública e o processo de desenvolvimento econômico-social”.
Para o desembargador Fernando Quadros, é difícil estimar a extensão dos danos no Rio Grande do Sul, devido à dificuldade de acesso às áreas afetadas pelas enchentes.
Portanto, o juiz concordou com o governo que havia risco ao escoamento do produto no país.
“A colheita deste ano deveria ter terminado em Abril, mas as chuvas não permitiram que fosse concluída. A região central do Estado é a mais afetada pelas enchentes e também a que apresenta maior atraso na colheita”, escreveu.
“Não há informações precisas sobre o armazenamento do arroz, dado o elevado grau de umidade. Além disso, em outras regiões, mesmo com a colheita encerrada, pode não ser possível vender o arroz, devido a dificuldades logísticas.”
O juiz também critica a decisão do juiz federal contra o leilão e vê uso da justiça para definir conflito político. Quadros da Silva destaca que o governo (Poder Executivo) tem autonomia para decidir sobre políticas públicas.
“Membros da Câmara dos Deputados ajuizaram ações perante o Poder Judiciário gaúcho com o claro objetivo de resolver, pela via judicial, uma polêmica de natureza eminentemente política. Nessas situações de judicialização das políticas públicas, o Judiciário deve atuar com ainda maior deferência às soluções empreendidas pelos demais Poderes da República, legitimamente eleitos pelo povo”, afirmou.
“Neste caso, tratando-se de uma política pública implementada com o objetivo de evitar o desabastecimento e o aumento do preço interno do arroz, o Judiciário deve agir com absoluto respeito e deferência às soluções empreendidas pelo Poder Executivo, mostrando que o poder judicial a intervenção é legítima. apenas nos casos de transgressão direta à Constituição, vedando-se, portanto, a incursão no mérito da opção executiva, pena de ofensa ao princípio da separação dos Poderes (CF, art. 2º).”
Parlamentares tomaram medidas
A ação havia sido movida pelos deputados gaúchos Marcel van Hattem (Novo), Lucas Redecker (PSDB) e Felipe Zortea Camozzato (Novo). Alegaram que o produto nacional estaria em risco com prejuízo estimado em R$ 2 milhões.
“Esta intervenção ilegal e injustificável da União Federal provocou um aumento significativo no preço do arroz não só a nível do Brasil, mas também a nível dos países que fazem parte do bloco económico do Mercosul”, afirmaram os parlamentares.
O governo argumentou que a não realização da compra poderia incentivar o aumento dos preços do arroz e uma possível escassez do produto.
Conforme estabelece a Medida Provisória 1.127/2024, o governo federal autorizou, em caráter excepcional, a importação de até um milhão de toneladas de arroz beneficiado ou em casca para reposição dos estoques públicos.
Ainda segundo o governo, as compras dos produtos ocorrerão por meio de leilões públicos ao longo de 2024. Os estoques serão destinados, preferencialmente, para venda ao pequeno varejo das regiões metropolitanas.
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