O plenário do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (5), o projeto de lei que institui o Programa de Mobilidade Verde e Inovação (Mover). O assunto é considerado estratégico para a chamada “neoindustrialização”, agenda defendida pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Foram 67 votos a favor e nenhum contra.
O projeto repete pontos da medida provisória (MPV 1.205/2023) que perdeu validade no final de maio e prevê incentivo financeiro de R$ 19,3 bilhões em 5 anos e redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para estimular a pesquisa e o desenvolvimento de soluções tecnológicas e a produção de veículos com menores emissões de gases de efeito estufa.
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Os estímulos têm sido destacados pelo setor automotivo como um dos motivos dos anúncios de investimentos feitos pela indústria, totalizando R$ 130 bilhões para os próximos anos.
Apesar da importância do tema para o Poder Executivo, o debate sobre uma “tartaruga” no assunto roubou a atenção do mundo político. Isso porque, durante a tramitação do texto na Câmara dos Deputados, foi incluído um dispositivo que institui uma Taxa de Importação de 20% nas compras internacionais de pessoas físicas abaixo de US$ 50,00 (que atualmente são isentas).
O instrumento responde parcialmente à pressão do setor produtivo nacional, que alega perda de competitividade devido à suposta “concorrência desleal” de gigantes internacionais do comércio eletrónico (como Shein, AliExpress e Shopee), que beneficiam da isenção, mas não equipara a alíquota ao percentual pago nas demais situações de importação (60%).
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O trecho foi construído após um “acordo de médio prazo” entre o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), e Lula, que tem se preocupado com os impactos da tributação em sua popularidade e nas relações com a China. Mas no Senado Federal, o relator da matéria, Rodrigo Cunha (Podemos-AL), decidiu retirar a norma do seu parecer, num movimento que gerou uma nova crise política.
Apesar disso, o dispositivo pode retornar à versão final da matéria por decisão dos próprios senadores durante a votação na bancada dos destaques do parecer em análise. Nesse caso, um caminho poderia ser a votação em separado da emenda apresentada pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR). O dispositivo pretendia, ironicamente, garantir a retirada da tributação do projeto, mas se for levado à deliberação e rejeitado, poderá possibilitar a devolução da cobrança no texto final.
Caso a última versão votada pelo Senado Federal apresente divergências de mérito em relação ao texto que saiu da Câmara dos Deputados, o projeto precisará retornar à casa de origem para nova deliberação. Somente se for aprovado mais uma vez será elegível à sanção presidencial. Vale lembrar que, no acordo firmado com Lira, Lula se comprometeu a não vetar o trecho que aumentaria a cobrança nas importações.
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Além da chamada “tributação das blusas”, os senadores também precisam analisar outras “jabutis” incluídas pelos deputados no texto, como um trecho que exige o uso de conteúdo local na exploração e escoamento de petróleo e gás e outra que gera incentivos fiscais para a produção nacional de ciclismo. Ambos haviam sido retirados do parecer apresentado ao plenário pelo relator da matéria no Senado Federal.
o que está em jogo?
O objetivo central do projeto de lei Mover é “apoiar o desenvolvimento tecnológico, a competitividade global, a integração nas cadeias de valor globais, a descarbonização, o alinhamento com uma economia de baixo carbono no ecossistema produtivo e inovador” da produção de veículos ligeiros. e peças pesadas e automotivas.
Segundo o texto, para ter acesso aos incentivos previstos, as empresas deverão ter projetos aprovados pelo ministério e aplicar percentuais mínimos da receita bruta de bens e serviços automotivos em pesquisa e desenvolvimento de soluções alinhadas à descarbonização e à incorporação de tecnologias assistivas em veículos. .
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Também serão aceitos projetos de novos produtos ou modelos de veículos; para investigação e inovação ou serviços de engenharia automóvel; para instalação de unidades de reciclagem ou economia circular na cadeia automotiva; relocalização de unidades industriais e linhas de montagem e produção; e instalação de postos de abastecimento de combustível veicular.
Os créditos Mover serão equivalentes a 50% do investimento realizado em pesquisa e desenvolvimento, mas limitados a 5% da receita bruta total da venda de bens e serviços no segundo mês anterior àquele em que são apurados.
Por outro lado, o cálculo pode ser realizado e ajustado em períodos sucessivos, compensando investimentos menores em um mês com maiores em outros e vice-versa. Esta compensação também será válida por um período de três anos. Assim, investimentos menores num determinado ano podem ser compensados por investimentos excedentes nos dois anos anteriores.
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Uma vez concedido, será considerado crédito de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e poderá ser utilizado para compensação de tributos devidos à Receita Federal ou para solicitação de reembolso em dinheiro, a ser feito quatro anos após a solicitação.
De acordo com a Portaria nº 43/24, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), serão liberados até 60% dos limites globais de créditos possíveis de conceder a cada ano para projetos de pesquisa e desenvolvimento sem estarem vinculados para outra unidade produtiva e maquinário (ativo imobilizado).
Os projetos de investimento em ativos fixos para produção de novos modelos e produtos automotivos, com pesquisa e desenvolvimento, incluindo engenharia automotiva, terão acesso a 30% dos recursos disponíveis.
A relocação de unidades industriais e linhas de produção, incluindo equipamentos para pesquisa e desenvolvimento, poderá contar com 10% dos recursos de crédito anuais a serem concedidos. Seria o caso de fábricas que queiram vir ao Brasil para produzir veículos elétricos, por exemplo.
Estas percentagens podem ser alteradas pelo ministério devido a desequilíbrios nas autorizações aprovadas.
Desde que limitados ao valor global de cada ano, poderão ser concedidos outros três tipos de aumento de créditos financeiros às empresas com projetos aprovados.
No primeiro deles, voltado para empresas que já atuam no Brasil, será permitido um aumento de 20 pontos percentuais no cálculo (atingindo assim 70% do investimento), mas limitado a 7% da receita bruta total de vendas.
Isto aplicar-se-á, por exemplo, em projetos de infraestruturas de engenharia ou na diversificação de mercados para produtos já produzidos no país, com integração em cadeias de valor globais.
No que diz respeito à produção de tecnologias de propulsão elétrica, híbrida ou a hidrogénio e aos veículos que as utilizam, bem como aos sistemas eletrónicos de bordo, esta primeira modalidade de crédito adicional será equivalente a 13% ou 16% da receita, consoante o caso. .
Em relação aos projetos de novos produtos automobilísticos e novos modelos de veículos, uma segunda modalidade de provisão permite um crédito adicional igual a 12,5% dos investimentos em ativo imobilizado e em pesquisa e desenvolvimento quando para produção de veículos; e 25% de investimentos no caso da produção de autopeças e sistemas e soluções estratégicas, nomeadamente ligados a veículos movidos a eletricidade ou a hidrogénio e à sua tecnologia de carregamento.
O terceiro tipo de aumento permitido será para a chegada de fábricas e montadoras ao Brasil. Neste caso, o valor total pago em Imposto de Importação sobre mercadorias provenientes da fábrica ou linha de montagem e o IRPJ e CSLL incidentes sobre o lucro obtido com veículos e peças exportados por essas unidades são incluídos no cálculo para apuração dos créditos financeiros a serem concedidos. . Produção.
Por meio de decreto publicado em abril, o Poder Executivo reduziu em 3 pontos percentuais o IPI para veículos híbridos de passeio com motor a combustão movidos a etanol ou gasolina/etanol (flex fuel).
A redução terá validade até 31 de dezembro de 2026 e, somada à devolução do Imposto de Importação sobre veículos híbridos e elétricos, torna os veículos elétricos mais caros em comparação aos híbridos com opção de etanol, mesmo que fabricados no Brasil.
Os veículos híbridos são definidos na portaria do Mdics como aqueles que possuem motor elétrico e motor a combustão, seja o motor elétrico alimentado por baterias recarregáveis externamente ou apenas pelo aproveitamento da energia de frenagem ou de parte daquela gerada pela combustão.
Com esse desconto, as alíquotas para híbridos variam de 3,77% a 12,05% do IPI, dependendo da massa (inclui opcionais, acessórios e combustível) do veículo em operação e da eficiência energética (quanta energia é necessária para movê-lo). é um quilômetro). Os exclusivamente elétricos terão tarifas de 5,27% a 13,55%.
À medida que avança o cumprimento das metas relacionadas à descarbonização, o IPI também poderá variar dependendo de critérios que indiquem externalidades positivas ou negativas dos veículos.
Assim, para veículos da mesma categoria que atendam e não atendam aos requisitos, o IPI poderá variar da seguinte forma:
- 2 pontos percentuais em relação ao requisito de eficiência energética, considerando como parâmetro o ciclo tanque-roda;
- 1 ponto percentual em relação à exigência de desempenho estrutural e tecnologias assistivas de condução; Isso é
- 2 pontos percentuais em relação à exigência de reciclabilidade, a partir de 1º de janeiro de 2025.
Outros critérios também poderão ser considerados, como o tipo de fonte de energia e tecnologia de propulsão; a potência do veículo; e a pegada de carbono do produto, do berço ao túmulo, a partir de 2027.
Esta diferenciação de taxas pode ser progressiva ao longo do tempo.
(com Agência Câmara)
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