O governo anunciou na última terça-feira uma Medida Provisória (MP) que altera as regras dos créditos tributários do PIS/Cofins, a fim de compensar a isenção da folha de pagamento de 17 setores da economia e municípios até 2027. A medida limita os benefícios que as empresas terá descontos no pagamento do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Além disso, amplia as proibições de reembolso em dinheiro de crédito presumido.
Os analistas já calculam os possíveis impactos nos diversos setores da Bolsa. Estrategistas do Bradesco BBI ressaltam que a MP, de número 1.227, afetará apenas empresas do regime não cumulativo. Por conseguinte, sectores como as instituições financeiras e de saúde não deverão ser afectados.
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A agricultura, a alimentação, a distribuição de combustíveis e a indústria farmacêutica serão provavelmente as mais afetadas, avalia. “Esses setores deverão ser afetados por limitações no uso de créditos para compensação. As empresas exportadoras de café, laranja, carne suína, aves e bovina provavelmente serão as mais impactadas pela MP”, aponta o BBI, que acredita que a Medida deverá enfrentar resistências e mudanças no Congresso devido à força do segmento agrícola ali .
Para o BBI, estes são os impactos setoriais:
Neutro: Bancos e setor financeiro, Telecomunicações, Papel e Celulose, Consumo Discricionário e Básico, Saúde, Infraestrutura de Transportes, Bens de Capital, Construção Civil, Distribuidoras, Transmissoras e Geradoras de Energia, Água e Esgoto, Bebidas, Educação, Metais e Mineração, Petróleo e Gás, Aluguel de carros, compras e imóveis. Negativo: Agricultura, Alimentação, Farmacêutica e Distribuição de Combustíveis.
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A XP destaca que as distribuidoras de combustíveis serão as mais afetadas dentro de sua cobertura. Os créditos de PIS/Cofins no 1T24 (primeiro trimestre de 2024) foram da ordem de R$ 3 bilhões para a Vibra (VBBR3) (ou 13% do valor de mercado, capitalização de mercado) e cerca de R$ 2,4 bilhões para a Ultrapar (UGPA3) (9,5% do valor de mercado). ).
“Para ser claro, não acreditamos que o impacto nas ações deva ser o valor total dos ativos fiscais. Na verdade, estamos confiantes de que é menos da metade desse valor. O cálculo real é matizado, mas os distribuidores de combustíveis podem sofrer uma perda no valor presente, uma vez que os créditos provavelmente levarão mais tempo para serem monetizados. Além disso, acreditamos que a Vibra ainda poderá reconhecer créditos adicionais no futuro”, avalia.
A XP destaca que isso é de especial interesse no setor de distribuição de combustíveis, pois a gasolina, o diesel, o etanol anidro e o querosene de aviação possuem estrutura tributária específica e monofásica e não geram obrigações tributárias que permitam a monetização desses créditos. A utilização dos ativos tributários estaria limitada à compensação de obrigações tributárias provenientes de receitas financeiras (alíquota de 4,65%), etanol hidratado (valor ad rem de R$ 0,13 por litro), combustível de bunker, lubrificantes e outras receitas operacionais (alíquota de 9,25%).
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Para o Bradesco BBI, uma questão fundamental é se a reforma tributária impactará a capacidade dessas empresas de gerar créditos de PIS/Cofins pós-2027, quando o IVA (Imposto sobre Valor Agregado) (PIS/Cofins e ICMS) do etanol deverá ser recolhido em ao nível do produtor (e não ao nível da distribuição). “Acreditamos que esse assunto precisará ser mais discutido pelas partes envolvidas, mas a Vibra provavelmente estará mais protegida, já que sua arrecadação de PIS/Cofins depende menos do etanol e mais de óleos combustíveis e lubrificantes quando comparada à Ipiranga e Raízen [RAIZ4]”, ele aponta.
Em relação ao setor varejista, a equipe de analistas setoriais da XP destaca que há maior exposição a uma possível limitação na compensação dos créditos regulares de PIS/Cofins, uma vez que as operações comerciais levam as empresas a acumular grandes quantidades de créditos. Como referência, o Magazine Luiza (MGLU3) e o Grupo Casas Bahia (BHIA3) possuem entre R$ 1,5 bilhão -2,5 bilhões em PIS/Cofins a recuperar, respectivamente, em seus balanços.
“No entanto, as possíveis implicações permanecem incertas, uma vez que a visibilidade da utilização destes créditos pelas empresas é limitada. Na pior das hipóteses, acreditamos que a proposta poderá pressionar as despesas fiscais em dinheiro das empresas, embora as empresas continuem a poder solicitar o reembolso desses créditos ao governo”, avaliam os analistas.
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A proposta da MP tem agora 120 dias para ser discutida e aprovada pelo Congresso Nacional e pelo Presidente da República. Caso isso aconteça, os reajustes entrarão em vigor imediatamente, embora as empresas devam tomar medidas judiciais, destaca a XP.
A Medida Provisória
A arrecadação do PIS/Cofins representa 25% do total da compensação pelo não recolhimento de tributos, totalizando R$ 62,48 bilhões em 2023. Pela proposta do governo, as empresas só poderão utilizar os créditos tributários do PIS/Cofins para deduzir o pagamento do imposto em si, e não de outros, evitando a chamada “compensação cruzada”.
Além disso, amplia as vedações ao reembolso em dinheiro do crédito presumido de PIS/Cofins, o que reduz o pagamento de impostos para promover a atividade econômica. Segundo o Ministério da Fazenda, as empresas continuam tendo o direito de descontar os encargos do PIS/Cofins com créditos, de acordo com o regime geral, mas não poderão solicitar o reembolso em dinheiro, como vinha sendo feito.
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A medida compensatória poderá resultar em aumento de despesas com pagamento de tributos para empresas de setores abrangidos pela isenção da folha de pagamento e demais empresas. Na prática, o governo concordou em conceder o benefício da isenção numa base temporária; mas, por outro lado, limitará o uso de créditos fiscais de PIS/Cofins por empresas de todos os setores.
(com Estadão Conteúdo)
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