Após a apresentação do plano do governo português para a imigração, as opiniões dos especialistas dividem-se sobre se o novo pacote respeita ou não a Constituição e os tratados europeus.
As novas regras para a imigração têm gerado dúvidas, principalmente para quem está acostumado com os limites das leis e da própria Constituição.
Há um aspecto fundamental que alimenta a divisão de opiniões entre os especialistas: a exigência de contrato de trabalho para a entrada de imigrantes em Portugal, com o fim das manifestações de interesse.
O mecanismo denominado “manifestação de interesse”, amplamente utilizado durante anos, permitiu que imigrantes de fora da União Europeia, sem contrato de trabalho, se mudassem para Portugal e solicitassem residência após pagarem a segurança social durante um ano.
Entenda a seguir os motivos pelos quais as normas podem ser consideradas inconstitucionais por especialistas.
Razão 1: esfera de atuação do Governo
A lei de imigração contém diversas normas que correspondem a direitos, liberdades e garantias. Para alterar estes direitos, liberdades e garantias foi necessária a intervenção da Assembleia da República. Sozinho, o Governo não teria poder.
“Seria uma questão de inconstitucionalidade orgânica, por se tratar de uma reserva de competência da Assembleia da República”, explica o constitucionalista João Miranda ao CNN Portugal.
Ana Rita Gil, advogada especializada na área das migrações e direitos humanos, admite que há colegas que fazem esta interpretação, mas discorda. A jurista considera ser uma “simples opção do Governo criar este mecanismo”, que, na sua opinião, não colide com direitos, liberdades e garantias.
Razão 2: expectativas criadas com regras anteriores
Entre aqueles que entendem bem o caminho das leis de imigração, há uma preocupação comum com as novas regras.
Para os novos imigrantes será aplicado o novo enquadramento, para os processos já iniciados a garantia é que tudo permanece como esteve até agora.
Mas há uma terceira via intermediária. E é isso que gera temores de inconstitucionalidade.
Para a jurista Ana Rita Gil, há pessoas que vieram ao país sabendo que haveria regularização ao fim de um ano e que ainda não fizeram o pedido. “Eles estavam esperando e agora não podem mais”, o que acabaria fazendo uma diferença no tratamento”, disse.
Estes imigrantes, explica o advogado, teriam ido para Portugal na expectativa de regularização, como a lei prometia esse cenário ao fim de um ano.
“Onde tenho dúvidas é sobre a legitimidade dessas expectativas”, uma vez que entraram ilegalmente, afirma.
Joana Alves de Oliveira considera que o regime transitório dos pedidos já apresentados à Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) – cerca de 400 mil, a quem se aplicam as regras atuais – deixa de fora “situações mais precárias, não contempladas no plano de ação ”.
“Na minha opinião, não está de acordo com a legislação nacional ou com a legislação europeia. Porque a equação do regime transitório só está prevista para quem tem contrato de trabalho cumprido e descontos na Segurança Social”, explica.
Oliveira questiona ainda se daqui em diante haverá tratamentos diferenciados nos postos consulares, uma vez que não é claro “se, para as pessoas que já tinham marcação, basta uma manifestação de interesse ou se um contrato de trabalho ou contrato de trabalho”.
Razão três: tratados europeus
Há um terceiro aspecto que pode pesar na avaliação da possível inconstitucionalidade do plano de acção do governo português para a migração: a integração europeia de Portugal.
“É duvidoso que fazer depender [a liberdade de circulação] o estabelecimento formal de uma relação contratual enquadra-se no âmbito dos tratados que instituíram a União Europeia”, afirma o constitucionalista Pedro Bacelar de Vasconcelos, afirmando que ainda não tem uma posição definida sobre o assunto.
Joana Alves de Oliveira também contou CNN Portugal, que lembra agora que “a política migratória é europeia, não nacional, deixando um espaço muito curto para a implementação da política nacional”.
Outro caminho possível
Uma vez que o Presidente da República já promulgou o plano, sem levantar quaisquer preocupações sobre a sua constitucionalidade, existe outro caminho político para que as novas regras acabem no escrutínio dos juízes do Tribunal Constitucional.
Nesse caso, os deputados teriam que apresentar pedido de fiscalização sucessiva. Para isso, seria necessário reunir 1/10 dos parlamentares, o que significa 23 deputados.
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