O Ministério da Fazenda apresentou nesta terça-feira (4) uma Medida Provisória (MP) para propor que os créditos tributários e as contribuições previdenciárias compensem a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia, bem como a redução da alíquota previdenciária dos municípios .
Segundo o ministério, o impacto das isenções chega a R$ 26,3 bilhões, dos quais R$ 15,8 bilhões vão para empresas e R$ 10,5 bilhões para municípios.
A ideia é preencher brechas na legislação de crédito presumido do PIS/Cofins não reembolsável, além da compensação limitada do PIS/Cofins, que renderia até R$ 29,2 bilhões aos cofres públicos.
O ministério argumenta que a proposta não cria ou aumenta impostos, nem prejudica os pequenos contribuintes ou o setor produtivo. O Tesouro argumenta que corrige distorções no sistema tributário brasileiro.
Segundo a equipe econômica, atualmente a arrecadação não cumulativa do PIS/Cofins está próxima de zero ou até “negativa” em alguns setores.
“Os princípios da não cumulatividade (principalmente a neutralidade) foram distorcidos em verdadeiros subsídios e outros setores, não abrangidos, suportam o peso da tributação”, afirma o ministério.
Segundo o Tesouro, em 2023, foram arrecadados R$ 435,7 bilhões com PIS/Cofins. Destes, R$ 62,4 bilhões (14,3% do arrecadado) em créditos foram destinados à compensação de outros tributos.
Para 2024, até março, o estoque para restituição/compensação de PIS/COFINS é de R$ 53,8 bilhões.
“Praticamente metade da compensação das dívidas previdenciárias, em 2023, foi com créditos de PIS/Cofins.
No entanto, cerca de 86% das compensações foram devidas à compensação cruzada e apenas 14% da própria contribuição previdenciária”, diz o ministério.
“Para dívidas de IRRF, as principais fontes são créditos de Ação Judicial e Pis/Cofins. Também 86% das remunerações são de créditos diversos, enquanto 14% são de IRRF. A arrecadação do IRRF em 2023 foi de R$ 270,1 bilhões (R$ 190,9 bilhões de IRRF-trabalho)”, argumenta.
A MP propõe ainda a extensão da proibição de reembolso em dinheiro aos créditos presumidos de PIS/COFINS, visando evitar o que tem sido caracterizado como “tributação negativa” ou “subvenções financeiras” para setores específicos.
Essa medida busca uniformizar o tratamento tributário, garantindo que os créditos presumidos permaneçam compensáveis no regime não cumulativo, enquanto houver imposto a ser pago pelo contribuinte.
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